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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Recreação
Avenida São Francisco de Assis, n° 661, Vila Real, Hortolândia/SP

(19) 38659000 Falar com Joice Durello ou Marcos Coelho

E-mail: conferenciaculturahortolandia@gmail.com

 

Sistematização da 1ª Conferência de Cultura de Hortolândia.

www.mandeibem.com.br/web/down/?cod=39200911321710927

Regimento Interno da 1°Conferência Municipal de Cultura

 

 

Regimento Interno da 1° Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009

“Sociedade Civil e Estado Construindo as Políticas Públicas Para Cultura”

 

A Comissão Organizadora constituída pelo Ato no. 01 e de acordo com o Decreto no. 2.066 de 10, de junho de 2009, da Secretaria Municipal de Cultura, resolve:

Artigo 1º. – Fica instituído o regimento interno da 1ª. Conferência Municipal de Cultura - Hortolândia 2009 conforme o Anexo I.

Artigo 2º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no site www.conferenciaculturahortolandia.webnode.com

 

Anexo I

Regimento Interno da 1ª. Conferência Municipal de Cultura - Hortolândia 2009

Capítulo I

Da finalidade

 

Art. 1º. – A 1ª. Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2099, Etapa Municipal da 1ª. Conferência, convocada pela Portaria n.2.066, de 10, de junho, de 2009, constitui como um foro de debates aberto a todos os segmentos da sociedade terá por finalidade analisar os obstáculos e avanços do Plano de Ação dos Governos na área de Cultura e ainda:

I – Propor princípios, objetivos e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura e Políticas Públicas Municipais para Cultura;

II – Promover as discussões sobre a instituição, natureza, funções, atribuições, objetivos e formas de participação no processo de formação do Conselho Municipal de Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Hortolândia;

III – Promover as discussões sobre a instituição, natureza, funções, atribuições, formas de aplicação dos recursos de um fundo especial destinado a dar suporte orçamentário e financeiro às políticas públicas dirigidas à área cultural;

IV – Avaliar os programas em andamento e legislação vigentes particularmente para a Cultura;

V – Avaliar o sistema de gestão e implementação destas políticas, intermediando a relação com a sociedade da construção de uma esfera público-participativa;

VI – Avaliar os instrumentos de participação popular na elaboração e implementação das diversas políticas públicas.

VII – Eleger o Conselho Municipal de Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Hortolândia no Biênio 2009/2011 (julho de 2009 à julho de 2011).

Parágrafo Único: A 1ª. Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009 será realizada na Plenária da Câmara Municipal de Hortolândia, situado a Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20 – Bairro Remanso Campineiro – Hortolândia/SP, nos dias 18 e 19 de Julho de 2009, sendo dia 18/07/09 a partir das 17h30 (credenciamento) e às 19h00 (abertura oficial) e dia 19/07/09 às 08h00h, sob a coordenação da Secretária Municipal de Cultura.

Capítulo II

Da Organização e Realização

Art. 1º. – A 1ª. Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009 será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Prefeito e será coordenada pela Secretária Municipal de Cultura, ou a quem este designar.

Art. 2º. – O desenvolvimento da 1ª. Conferência Municipal de Cultura - Hortolândia 2009 estará a cargo da Comissão Organizadora designado na forma da Portaria n. 2.066 de10 de junho de 2009.

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora constituirá uma Secretaria Executiva da 1ª. Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009, fixando o número de membros.

Art. 3°. - A Comissão Organizadora Municipal possui caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, abrangendo as seguintes funções:

I. Reelaboração da proposta e regimento.

II. Promover a realização da 1° Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009, coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.

III. Divulgar e operacionalizar o regulamento do evento.

IV. Assegurar a veracidade de todos os procedimentos.

V. Elaborar ou indicar textos de apoio para debate, nos respectivos grupos de trabalho.

VI. Envolver membros da sociedade civil, bem como integrantes de Fóruns Culturais, Poder Público, empresas culturais.

VII. Tornar público o local, as datas e os eixos temáticos da referida conferência.

VIII. Elaborar a lista de convidados da conferência (com direito a voz, mas não a voto).

IX. Receber os relatórios dos grupos de trabalho, sistematizar e elaborar relatório final.

 

Capítulo III

Da Programação

Art. 1º. – A 1ª. Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009 desenvolver-se-á em Painéis de debates sobre temas específicos e Plenária Geral, tendo como Tema Central: “Sociedade Civil e Estado Construindo as Políticas Públicas Para Cultura” conforme a seguinte programação, a saber:

 

Dia 18 de Julho de 2009

I – 17h30 – Cortejo Cia de Reis Rosa dos Anjos, Recepção e Credenciamento

II - 19h00 - Abertura Oficial

III – 19h10 - Apresentação da Orquestra de sopro Jovem do Centro de Educação Musical Municipal- Ponto de Cultura Nós na Pauta.

IV – 19h30 - Abertura Solene da 1ª. Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009

Sr. Ângelo Perugini - Prefeito

Sandra Fagundes – Secretaria Municipal de Cultura

V -20h00 – Célio Roberto Turino de Miranda - Secretário de Programas e Projetos Culturais - Minc.

Tema: Cultura, um direito de todos

VI – 21h30 – Bate-papo

 VII - 22H00 – Encerramento           

Dia 19 de Julho de 2009

I –08h00 – Apresentação Cultural – Grupo Oju-Obá “Projeto Caminhos”

II – 08h30 - Aprovação do Regimento Interno da 1ª. Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009, Aprovação do Regimento da Plenária Final da 1ª. Conferencia Municipal de Cultura – Hortolândia 2009 e Aprovação dos critérios de eleição do Conselho Municipal de Cultura e defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Hortolândia.

III – 09h30 – Mesa da 1° Conferência Municipal de Cultura

1 – Henry Durante, Representação Regional São Paulo

Tema: Políticas Públicas para cultura

2 – A definir

Tema: Cultura, cidade e cidadania

3 – A definir

Tema: Cultura, um direito de todos

IV - 11h30 – Bate-papo com a mesa.

V - 12h30 - Almoço

VI - 13h30 – Grupos de Trabalho:

GRUPO 1 : Políticas Públicas para Cultura

GRUPO 2 : Cultura, um direito de todos

GRUPO 3 : Cultura, Cidade e Cidadania

VII - 15h30 – Intervalo – Café com Viola, grupo de violeiros “Comitiva da Esperança”

VIII -15h50 - Sistematização e Elaboração de Relatórios dos Grupos de Trabalhos;

IX -17h00 – Plenária Geral de aprovação do Documento Final com propostas e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura;

X  - 18h00 - Apresentação dos Critérios para Eleição do Conselho Municipal de Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Hortolândia.

XI - 18h30 - Eleição Conselho Municipal de Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Hortolândia

XII - 20h00 – Encerramento, bateria da Escola de Samba “Galo de Ouro” (não confirmado)

 

 

Capítulo IV

Dos Membros

 

Art. 1º. - Poderão participar da 1° Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009 todo cidadão, maior de 16 anos, devidamente inscrito, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e entidades sócio-culturais que residam ou atuem no município.

§ 1°. os participantes da referida conferência terão as seguintes atribuições:

I. Inscritos da Sociedade Civil, terão direito a voz, a priorizar propostas e a votar em delegados a serem eleitos.

II. Representantes do Poder Público terão direito a voz e a priorizar as propostas.

III. Convidados/Ouvintes terão direito a voz e não a voto.         

Parágrafo único: Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 2º. - São delegados (as) com direito a voz e voto qualquer munícipe ou artista, produtor cultural e entidade que resida ou atue na cidade de Hortolândia e que preencher a ficha de inscrição e participar da 1ª Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009 nos dias 18 e 19 de julho de 2009, com presença confirmada nas datas citadas integralmente.             

§ 1º. A inscrição de que trata o “Caput” deste artigo deverá ser feita junto a Secretaria de Cultura de Hortolândia, ate às 17:00 horas do dia 15/07/2009.

§ 2º. O credenciamento, ato pelo qual o inscrito se investe na qualidade de delegado (a) à 1ª Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009, deverá ser feito junto a Secretaria Executiva da Conferência, a partir das 17h30 do dia 18/07/2009.

§ 3°. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Cultura ou via e-mail pelo endereço eletrônico conferenciaculturahortolandia@gmail.com, e será efetuada após o preenchimento da ficha de inscrição enviada pela Comissão Organizadora da 1° Conferência Municipal de Cultura –Hortolândia 2009.

 

Capítulo V

Do Temário

            Art. 1°. - A 1ª. Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009 terá:

I. Tema central: SOCIEDADE CIVIL E ESTADO CONSTRUINDO AS PÓLITICAS PÚBLICAS PARA CULTURA.

II. Temas específicos: Políticas Públicas para Cultura, Cultura, um direito de todos e Cultura, Cidade e Cidadania.

 III. Eleição de Documento de Diretrizes para o Plano Municipal de Cultura.

 IV. Critérios para eleição do Conselho Municipal de Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Hortolândia.

                V. Eleição do Conselho Municipal de Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Hortolândia.         

                Art. 2°. - A 1ª. Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009 terá como tema central: “SOCIEDADE CIVIL E ESTADO CONSTRUINDO AS PÓLITICAS PÚBLICAS PARA CULTURA”, que será debatido em toda Programação da Conferência.

                Art. 3°. - A abordagem do tema específico que compõe o temário central será realizada mediante exposição a cargo de três expositores, seguidas de debate.

                Art. 4°. - O expositor disporá de 35 (trinta e cinco) minutos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) minutos, para apresentar a síntese do texto.

                Art. 5°. - Após a exposição o moderador identificará aspectos mais importantes observados durante a exposição. A palavra então será aberta ao Plenário durante 01 (uma) hora, improrrogáveis.

                Art. 6°. - Será facultado a qualquer delegado (a) manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, mediante perguntas, observações, proposições e propostas pertinentes ao tema.

                Parágrafo Único: O tempo máximo para cada manifestação a que se refere “caput” deste será de 04 (quatro) minutos, improrrogáveis.

                Art. 7°. - Cada Mesa Coordenadora e Grupo de Trabalho serão dirigidos por um mediador indicado pela Comissão Organizadora com as funções de conduzir as discussões e debates, controlar o tempo e estimular a participação de todos, de acordo com o roteiro previamente determinado.

                Art. 8°. - As exposições e debates terão registros áudio-visuais para posterior tratamento, com vista a sua divulgação nos Anais da 1ª. Conferência Municipal de Cultura.

                Art. 9°. - Cada mesa coordenadora e Grupo de Trabalho (GT) contará com 1(um) relator, designado pela comissão organizadora, encarregado de sintetizar as conclusões das discussões e debates, e participar da consolidação dos relatórios e Documento Final.

                Parágrafo Único: No sentido de agilizar os trabalhos, cada relator deverá ao final de cada etapa entregar a Comissão Organizadora o produto das discussões ocorridas no âmbito de cada debate.

 

Capítulo VI

Regimento da Plenária Final 

 

                Art. 1°. - A Plenária Geral da 1ª Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009 terá como objetivo debater e aprovar o Relatório Final, fixar os critérios para eleição dos (as) delegados (as) bem como os (as) eleger e ainda discutir, debater e votar as moções apresentadas.

                Art. 2°. - Participarão da Plenária Geral:                                              

                I. Delegados com direito a voz e voto;

                II. Convidados com direito a voz;

                Parágrafo Único – No sentido de facilitar o encaminhamento dos trabalhos, a Comissão Organizadora designará localização específica para os delegados (as) e para os demais participantes.

                Art. 3°. - Os trabalhos serão dirigidos por uma mesa constituída de três membros da Comissão Organizadora, ou delegados (as) por ele indicados, e coordenada pelo Secretário Municipal de Cultura.

                Parágrafo Único: Os trabalhos serão secretariados por relatores indicados pela Comissão Organizadora.  

                Art. 4°. - A Plenária Final da 1ª Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009 contemplará os seguintes itens:

                I. Apreciação a Aprovação dos Relatórios dos Grupos de Trabalho;

                III. Apreciação das moções;       

                Art. 5°. - A apreciação do Documento de Diretrizes para o Plano Municipal de Cultura e Políticas Públicas para Cultura será encaminhada na forma que se segue:

                I. Assegurar-se-á aos (às) delegados (as) o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta;

                II. As solicitações de destaque deverão ser encaminhadas por escrito até o final da leitura do Documento, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação ao item destacado;

                III. As solicitações de destaque serão submetidas à deliberação da Plenária, que decidirá inicialmente sobre sua pertinência;

                IV. Identificado o conjunto dos itens em destaque, proceder-se-á à votação do Decreto, ressalvados os itens;

                V. Após a apreciação do Documento serão chamadas, uma a uma, as apresentações em destaque;

                VI. Os propositores de destaque terão 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Coordenador da Mesa concederá a palavra, a seguir, por igual tempo, ao delegado que se apresente para defender posição contrária à do propositor do destaque e não será permitida, em qualquer hipótese, réplica. Será colocado, então, imediatamente em votação, o destaque apresentado;

                VII. A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.

                Parágrafo Único: A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.          

                Art. 6°. - As moções encaminhadas exclusivamente por delegados, deverão ser de âmbito municipal, regional, metropolitano, estadual ou nacional, e apresentadas à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009 até o início da Plenária Final, redigidas por uma página, no máximo.

                § 1°. - Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos delegados credenciados.

                § 2°. - A Comissão Organizadora sistematizará as moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temática e de subtemas, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o andamento dos trabalhos.

                § 3°. - Encerrada a fase de apreciação do documento final, o Coordenador da Plenária convocará os propositores das moções por área temática, que deverão proceder à simples leitura do texto, garantindo-se a cada um o tempo de 02 (dois) minutos no máximo para defesa da moção.

                § 4°. - Será concedido o mesmo tempo a outro delegado para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da moção.

 
                Art. 7°. - A aprovação das moções será por maioria simples dos delegados presentes.

 

Capítulo VII

Da eleição do Conselho Municipal de Cultura

Art. 1°. - Encerrada a fase de apreciação do Documento de Diretrizes para o Plano Municipal de Cultura, o Coordenador da Plenária fará uma breve exposição sobre os critérios para a eleição dos membros do Conselho Municipal de Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Hortolândia e, em seguida colocará para apreciação e discussão da Plenária, e no momento seguinte, em votação.

                Art. 2°. - Os delegados presentes poderão se auto-indicar ou receber indicação de outro.

                Art. 3°. - Feitas as indicações cada delegado deverá se apresentar e dizer o que o motivou a ser membro do Conselho Municipal de Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Hortolândia, garantindo-se a cada um o tempo máximo de 02 (dois) minutos, improrrogáveis.

                Art. 4°. - Cada delegado presente poderá votar em até 01 (um) delegado por segmento e serão eleitos os primeiros de acordo com o número de delegados a que o município tem direito ao Conselho Municipal de Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Hortolândia e os demais serão considerados suplentes.

Art. 5°. Os representantes da Sociedade Civil que compõe o Conselho Municipal de Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Hortolândia - CONCDEPHA definidos no inciso II do artigo 4º da Lei Municipal de nº 1.736 de 05 de Setembro de 2006 serão eleitos entre os representantes da sociedade civil presentes na Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009.

Art.6°. Para votar e ser votado, os membros da sociedade civil terão que participar de todas as etapas da Conferência, devendo o nome do mesmo estar devidamente registrado nas listagens de presença, identificando o setor que representa, levando em consideração aqueles especificados no inciso II do artigo 4º da Lei Municipal 1.736.

Art. 7°. O candidato ao cargo de Conselheiro deve concorrer somente entre os pares da mesma especificidade, e serão eleitos o titular e o suplente que obtiverem o maior número de votos respectivamente.

Art. 8°. Todos os representantes da Sociedade Civil presentes na Conferência terão o direito de votar em cada uma das distintas eleições específicas, exceto nos casos que venham a ter concorrente único para cada um dos setores definidos no inciso II do artigo 4º da Lei 1.736.

Art. 9°. Não poderá concorrer ao cargo de Conselheiro por parte da Sociedade Civil aquele que mantém algum tipo de vínculo empregatício ou prestação de serviços com a Prefeitura Municipal de Hortolândia e Câmara Municipal de Hortolândia. No caso de contratação por parte do Poder Público, o representante da sociedade civil no Conselho Municipal de Cultura perderá o cargo, sendo substituído pelo suplente e na ausência deste, deve a Secretaria de Cultura, Esporte e Recreação convocar plenária para eleição do representante para completar o mandato restante.

Art. 10°. Os representantes do Poder Público e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Sr. Prefeito conforme determina o artigo 4º da Lei 1.736 no prazo máximo de 15 dias após a realização da Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009.

                Art. 11. Concluída a eleição do Conselho Municipal de Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Hortolândia e após a proclamação do resultado declarar-se-á encerrados os trabalhos da 1ª Conferência Municipal de Cultura - Hortolândia 2009.

.Capitulo VIII

Das disposições Finais e Comuns

                Art. 1º. - Asseguram-se os períodos aos Delegados da Plenária o questionamento à Mesa, “Pela Ordem”, sempre que o critério de encaminhamento dado por qualquer um desses membros não esteja de acordo com este Regimento.

                Art. 2º. - Durante os períodos de votação serão vedados os levantamentos de “Questão de Ordem”.

                Art. 3º. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Comissão Organizadora da 1° Conferência Municipal de Cultura – Hortolândia 2009.

Sandra Mara Azevedo Fagundes – Secretaria Municipal de Cultura

Amarantino Jesus de Oliveira (Tino Sampaio) – Diretor de Cultura

Marcos dos Santos Coelho – SEC – Secretaria de Cultura

Joice Durello - SEC – Secretaria de Cultura

Eleonora Aparecida Alves de Souza Domingos (Mãe Eleonora) – Presidente do Projeto Caminhos

Evandro Bragança – Presidente da ONG OCA – Organização Cultural e Ambiental

Aparecida Lopes Fazio - SEC – Secretaria de Cultura

Alexsandre Ropero Markoff – SEC – Secretaria de Cultura

Adílson Nascimento de Carvalho – Gerente de Cultura

Marisilvia de Cássia Solon Ribeiro - SEC – Cerimonial

 

Prefeitura Municipal de Hortolândia, 03 de julho de 2009.

 

_________________________________

 Ângelo Augusto Perugini

Prefeito Municipal

                                                              

Publicado nos termos do Art. 283, Art. 284 e Art. 285, Capítulo III – DA CULTURA, da Lei Orgânica do Município de Hortolândia.