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Contato


Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Recreação
Avenida São Francisco de Assis, n° 661, Vila Real, Hortolândia/SP

(19) 38659000 Falar com Joice Durello ou Marcos Coelho

E-mail: conferenciaculturahortolandia@gmail.com

 

Sistematização da 1ª Conferência de Cultura de Hortolândia.

www.mandeibem.com.br/web/down/?cod=39200911321710927

Lei Orgânica do Município de Hortolândia

 

CAPÍTULO III
DA CULTURA


Art. 283. Mediante lei especifica, será criado o Conselho Municipal de Cultura e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Etnológico e Ambiental do Município.
§ 1º O Município estimulará os empreendimentos privados que se voltarem à preservação, à restauração do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município, bem como incentivará os proprietários de bens tombados que atendam às recomendações de preservação do patrimônio cultural.
§ 2º A proteção contra danos e ameaças ao patrimônio histórico, artístico e cultural, bem como as penalidades serão previstas na lei.


Art. 284. Compete ao Município o planejamento e gestão do conjunto de ações na área da cultura, garantida a participação de representantes da comunidade.

Art. 285. O Município incentivará a livre manifestação cultural através de:
I - da criação, manutenção de espaços públicos devidamente equipados e capazes de garantir a produção, divulgação e apresentação de manifestações artísticas e culturais;
II - do oferecimento de estímulos concretos ao cultivo das ciências, artes e letras;
III - da cooperação com a União e o Estado na proteção aos locais e objetos de interesse histórico, artístico e arquitetônico;
IV - do incentivo à promoção e divulgação da história, dos valores humanos e das tradições locais;
V - do desenvolvimento do intercâmbio cultural e artístico com outros Municípios, Estados e Países.
VI - do aceso aos acervos das bibliotecas, Centro de Memória, arquivos e congêneres.

 

Câmara Municipal de Hortolândia

2008/2009